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		<title>Versão 1.7.5.437 Base Filtro - Histórico de revisão</title>
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		<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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				<updated>2024-09-04T17:44:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;==Índice==  ===Notas===  Documentação da versão &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;1.7.5.437&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;.  ===Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024===  &amp;lt;!--====O que muda com a alteração do Código Civil, real...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;==Índice==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Notas===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Documentação da versão '''1.7.5.437'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;!--====O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em Condomínios Edilícios:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.&lt;br /&gt;
:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''&lt;br /&gt;
:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Demais casos (inclusive Associações):&lt;br /&gt;
:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.&lt;br /&gt;
:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹''' &lt;br /&gt;
:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''¹''' ''Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Atualização monetária====&lt;br /&gt;
A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:&lt;br /&gt;
:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''&lt;br /&gt;
:''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Juros====&lt;br /&gt;
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:&lt;br /&gt;
::*'''1: Será identificado o índice da SELIC no período'''&lt;br /&gt;
::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento&lt;br /&gt;
::*'''2: Será identificado o índice do IPCA no período'''&lt;br /&gt;
::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento&lt;br /&gt;
::*'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)'''&lt;br /&gt;
::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA&lt;br /&gt;
::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100&lt;br /&gt;
::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.&lt;br /&gt;
::*'''4: Serão calculados os juros'''&lt;br /&gt;
::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual&lt;br /&gt;
_________________________________________________________________________--&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====&lt;br /&gt;
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Para utilizar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em '''Exportação &amp;gt;&amp;gt; Condomínio''' ou '''Exportação &amp;gt;&amp;gt; Locação''', e marque a opção '''Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024''', conforme demonstrado na imagem abaixo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Tela Exportação de Condomínio&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Arquivo:imagem_filtroC1.JPG|center]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Tela Exportação de Locação&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Arquivo:imagem_filtroL1.JPG|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Tela de Condomínio [Execução Automática]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Arquivo:imagem_filtroC2.JPG|center]] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Tela de Locação[Execução Automática]&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
[[Arquivo:imagem_filtroL2.JPG|center]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao habilitar essa opção,  os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[:Categoria:Notas de Versões Base Filtro]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Qualidade3</name></author>	</entry>

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