Mudanças entre as edições de "Parâmetros 338 a 379 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF"
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+ | '''Para o controle de retenção de impostos do Sistema Base Condomínio consulte os [[Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF|Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS]].''' | ||
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Edição das 09h31min de 10 de abril de 2014
Utilizado no Sistema Base Financeiro
Aplicado na retenção automática de impostos na fonte do Lançamento de Contas a Pagar, de acordo com a Lei 10.833 válida a partir de 1º de fevereiro de 2004 (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).
Parâmetros necessários para o controle de retenção e recolhimento automático de PIS, COFINS, CSLL, INSS e Imposto de Renda. Esses parâmetros determinam os percentuais, grupos de saldos, contas e valores limites para retenção automática de impostos dos prestadores de serviço no lançamento de Contas a Pagar.
Além do preenchimento desses parâmetros, deverão ser indicados quais impostos deverão ser retidos do Fornecedor através do cadastro do Fornecedor (Administração > Entidades > Fornecedor / Aba Impostos). O Sistema também faz a impressão automática do DARF para recolhimento dos impostos (Relatórios > Financeiros > DARF/DARM/GPS). |
Para o controle de retenção de impostos do Sistema Base Condomínio consulte os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS. |