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Edição das 10h56min de 27 de dezembro de 2016
Índice
Visão Geral
Essa documentação está em construção e poderá sofrer correções e/ou modificações até a liberação oficial. |
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
Estão obrigadas declarar a DIMOB: Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações (esse calendário pode ser alterado à critério da RF). A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no Site da Receita Federal. |
O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
O Sistema FaciLoca gera automaticamente um arquivo, de acordo com o Layout da DIMOB, com as informações para a Ficha de Locação, apurando as colunas "Rend. Bruto", "Valor Comissão" e "Imposto Retido".
A imagem abaixo é um exemplo da Ficha de Locação, depois do arquivo importado. Os dados referentes ao Locador correspondem ao cadastro de Proprietário no FaciLoca. Os dados referents ao Locatário correspontem ao cadastro de Inquilino no sistema FaciLoca. |
O Layout do arquivo DIMOB poderá sofrer alterações, dependendo do ano de exercício da declaração. |
Procedimentos
Essa seção explica os procedimentos gerais para a geração e importação da DIMOB.
Gerando o Arquivo
Acesse a opção IR E DIMOB > Gerar DIMOB no Menu Principal do FaciLoca.
Será exibida a tela para a seleção das opções necessárias para a geração do arquivo DIMOB, incluindo a lista de históricos previamente selecionados para a apuração dos valores.
- Ano Base - Corresponde ao período (sempre do dia 01/Jan à 31/Dez) em que os valores serão apurados, o FaciLoca sugere o ano anterior ao do execício corrente.
- CPF do Responsável - Corresponde ao CPF do responsável pela declaração, que poderá ser o CPF do responsável pela administradora junto à Receita ou do contador responsável.
É importante observar as opções Rendimento Bruto, Valor Comissão e Imposto Retido que são correspondentes as mesmas colunas disponíveis na Ficha da DIMOB. Então, deve ser considerado que cada histórico selecionado deverá ser configurado de acordo com a coluna em que ele deverá ser totalizado na DIMOB. |
Clique no Link para adicionar uma nova linha e selecionar um histórico de acordo com as colunas de totalização, ou no ao lado do respectivo histórico para removê-lo da lista de históricos selecionados.
Ao clicar no Botão o FaciLoca fará a geração automática do arquivo e o download do mesmo em seu computador.
Poderão ocorrer divergências que venham a comprometer a importação do arquivo no programa da DIMOB, quando detectadas, essas divergências serão exibidas em forma de aviso na tela (conforme a imagem abaixo) e corresponderão principalmente à deficiências nos cadastros de Proprietário, Imóvel ou Inquilino. É muito importante que as possíveis correções sejam feitas antes de importar o arquivo, mesmo assim, tanto a complementação de dados quanto o ajuste de valores poderá ser feito dentro do próprio programa da DIMOB depois do arquivo importado. Nesse caso, a geração do arquivo não será concluída enquanto as inconsistências não forem resolvidas. |
Importando no Programa Programa Gerador da Declaração PGD-DIMOB
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- Acesse o programa PGD da DIMOB, clique na opção Declaração e Importar, conforme a imagem abaixo.
- Selecione o arquivo correspondente à DIMOB, na pasta onde foi feita a geração através do Sistema FaciLoca e clique no Botão Importar.
Poderão ocorrer algumas divergências no momento da importação, nesse caso as correções deverão ser feitas no Sistema para a geração e importação de novo arquivo. |
Os dados importados poderão ser consultados ao acessar a "Ficha de Locação" do Programa DIMOB. Também será possível inserir novos registros e fazer eventuais ajustes nos valores importados. Para mais informações sobre o Envio da Declaração pela Internet consulte a Documentação da DIMOB no Site da Receita Federal. |
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