Mudanças entre as edições de "Temporário - Notas da Versão Base Condomínio"

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: Esse cadastro permite que sejam cadastrados vários condôminos, com períodos e percentuais distintos, para a mesma unidade. Esse procedimento poderá ser utilizado na impressão do Informe de Rendimentos (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos), relativo ao ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO No 2 DA RECEITA FEDERAL , onde poderá ser impresso separadamente para cada condômino da mesma unidade, respeitando o percentual de participação do condômino no período, além da geração da DIRF que adotará o mesmo critério.
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: Esse cadastro permite que sejam cadastrados vários condôminos, com períodos e percentual distintos, para a mesma unidade. Esse procedimento poderá ser utilizado na impressão do Informe de Rendimentos (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos), relativo ao ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO No 2 DA RECEITA FEDERAL , onde poderá ser impresso separadamente para cada condômino da mesma unidade, respeitando o percentual de participação do condômino no período, além da geração da DIRF que adotará o mesmo critério.
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: Os campos '''Data Inicial''' e '''Data Final''' indicam o período em que o condômino esteve ativo na unidade.
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: O campo '''Percentual''' indicia o percentual de participação do condômino no período estipulado.
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Quando o campo data final não estiver preenchido, indicará que o condômino encontrasse ativo na unidade.
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No caso de "unidade partilhada" (condôminos com percentuais diferenciados para a mesma unidade), não é obrigatória a informação de todos os condôminos da unidade. Contudo, somente serão geradas informações para os condôminos que estiverem informados, sempre respeitando o percentual de cada condômino no período.
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: A geração do Relatório de Informe de Rendimentos/DIRF (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos), aplicando o critério de partilha de unidade é opcional através da opção '''Habilitar Partilha'''. Não optando por habilitar a partilha, o Relatório/DIRF serão gerados da maneira tradicional, ou seja, o valor será apurado por unidade e atribuído ao condômino que estiver identificado no cadastro da unidade.
  
  
 
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'''No caso do Informe de Rendimentos Anual, se o mesmo condômino tiver percentuais distintos em períodos diferentes, o critério de partilha será aplicado corretamente de acordo com cada período, porém, será impresso somente o percentual referente ao ultimo período apurado no relatório.'''
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No caso do usuário optar pela impressão do relatório em formato duplex, o endereço de correspondência do condômino deverá ser cadastrado no cadastro da própria entidade (Administração > Condômino > Aba Endereço), será utilizado o primeiro endereço cadastrado na entidade. Esse procedimento não será necessário se o condômino for o mesmo indicado no cadastro da unidade, pois, nesse caso, o sistema respeitará os critério do cadastro de envio da própria unidade.
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No caso do arquivo da DIRF já ter sido transmitido para a Receita, o usuário ainda poderá aplicar o critério de partilha para as unidades do condomínio. Para tanto, basta gerar um novo arquivo e enviá-lo para a Receita com status de Declaração Retificadora, porém, para esse procedimento é necessário que o número do recibo de entrega e o status de Declaração Retificadora seja informado no programa da DIRF.
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Edição das 09h40min de 6 de março de 2012

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  • Implementado o cadastro de múltiplos condôminos por unidade (Administração > Condomínio > Botão Unidade / Aba Condôminos).


BaseCondominio Cadastro Condomino.JPG


Esse cadastro permite que sejam cadastrados vários condôminos, com períodos e percentual distintos, para a mesma unidade. Esse procedimento poderá ser utilizado na impressão do Informe de Rendimentos (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos), relativo ao ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO No 2 DA RECEITA FEDERAL , onde poderá ser impresso separadamente para cada condômino da mesma unidade, respeitando o percentual de participação do condômino no período, além da geração da DIRF que adotará o mesmo critério.
Os campos Data Inicial e Data Final indicam o período em que o condômino esteve ativo na unidade.
O campo Percentual indicia o percentual de participação do condômino no período estipulado.


Dica.png

Quando o campo data final não estiver preenchido, indicará que o condômino encontrasse ativo na unidade.

No caso de "unidade partilhada" (condôminos com percentuais diferenciados para a mesma unidade), não é obrigatória a informação de todos os condôminos da unidade. Contudo, somente serão geradas informações para os condôminos que estiverem informados, sempre respeitando o percentual de cada condômino no período.



A geração do Relatório de Informe de Rendimentos/DIRF (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos), aplicando o critério de partilha de unidade é opcional através da opção Habilitar Partilha. Não optando por habilitar a partilha, o Relatório/DIRF serão gerados da maneira tradicional, ou seja, o valor será apurado por unidade e atribuído ao condômino que estiver identificado no cadastro da unidade.


BaseCondominio Informe Rendimentos.JPG


Modelo
BaseCondominio Informe Rendimentos Modelo.JPG


Atencao.png

No caso do Informe de Rendimentos Anual, se o mesmo condômino tiver percentuais distintos em períodos diferentes, o critério de partilha será aplicado corretamente de acordo com cada período, porém, será impresso somente o percentual referente ao ultimo período apurado no relatório.



Dica.png

No caso do usuário optar pela impressão do relatório em formato duplex, o endereço de correspondência do condômino deverá ser cadastrado no cadastro da própria entidade (Administração > Condômino > Aba Endereço), será utilizado o primeiro endereço cadastrado na entidade. Esse procedimento não será necessário se o condômino for o mesmo indicado no cadastro da unidade, pois, nesse caso, o sistema respeitará os critério do cadastro de envio da própria unidade.


Dica.png

No caso do arquivo da DIRF já ter sido transmitido para a Receita, o usuário ainda poderá aplicar o critério de partilha para as unidades do condomínio. Para tanto, basta gerar um novo arquivo e enviá-lo para a Receita com status de Declaração Retificadora, porém, para esse procedimento é necessário que o número do recibo de entrega e o status de Declaração Retificadora seja informado no programa da DIRF.


BaseCondominio Programa DIRF.JPG


Categoria:Notas de Versões Base Condomínio

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