Mudanças entre as edições de "Categoria:IR Retenção FaciLoca"

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'''Essa funcionalidade só poderá ser utilizada na sua plenitude para declarações referentes ao exercício de 2017, feitas à partir do ano de 2018.'''
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'''A Tabela IR será alimentada pela Base Software, sendo assim suas informações não serão editáveis pelos usuários.
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Edição das 16h04min de 3 de julho de 2017

Visão Geral

Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica. No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador. Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária.

Todo imóvel alugado que tenha como locador uma pessoa física e locatário for uma pessoa jurídica é preciso calcular o IRRF.

Procedimentos

Atencao.png

Essa funcionalidade está em produção e ainda não foi finalizada.

Essa seção explica os procedimentos gerais para configurar e calcular a Retenção IR.


Configuração Básica

No cadastro de Proprietários, mantenha a opção "Recolhe IRRF" selecionada como "SIM", caso o proprietário seja pessoa física e tenha como inquilino pessoa jurídica.


PropIR1.jpg


Tabela IR

Acesse a opção IR E DIMOB > Tabela IR no Menu Principal do FaciLoca.


MenuIR1.jpg


TabelaIR1.jpg


Atencao.png

A Tabela IR será alimentada pela Base Software, sendo assim suas informações não serão editáveis pelos usuários.

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