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(Configurar Retenção IR)
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Edição das 12h04min de 25 de julho de 2017

Visão Geral

Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica. No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador. Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária.

Todo imóvel alugado que tenha como locador uma pessoa física e locatário for uma pessoa jurídica é preciso calcular o IRRF.

Procedimentos

Atencao.png

Essa funcionalidade está em produção e ainda não foi finalizada.

Essa seção explica os procedimentos gerais para configurar e calcular a Retenção IR.


Configuração Básica

No cadastro de Proprietários, mantenha a opção "Recolhe IRRF" selecionada como "SIM", caso o proprietário seja pessoa física e tenha como inquilino pessoa jurídica. Desta forma, de acordo com a tabela IR, o Faciloca fará o cálculo, caso haja IRRF e o lançará de forma automática no boleto de aluguel.


PropIR1.jpg

Tabela IR

Acesse a opção IR E DIMOB > Tabela IR no Menu Principal do FaciLoca.


MenuIR1.jpg


TabelaIR2.jpg


Atencao.png

A Tabela IR será alimentada pela Base Software, sendo assim suas informações não serão editáveis pelos usuários.

Configurar Retenção IR

Acesse a opção IR E DIMOB > Configurar retenção IR no Menu Principal do FaciLoca.


MenuIR2.jpg


Nesta tela, ao marcar a opção "Cálculo Automático", o sistema irá calcular automaticamente o IRRF. O usuário poderá selecionar os históricos, que irão compor a base de cálculo do IRRF no boleto e também poderá excluir históricos que não formarão base de cálculo.


ConfigurarIRRF1.jpg


Atencao.png

"O Campo "Cálculo Automático", virá desmarcado. Desta forma o usuário terá a possibilidade de configurar o IRRF manualmente, caso seja de sua preferência.


Retenção no Boleto

Caso a opção "Cálculo Automático" esteja marcada, após gerar o boleto, o sistema automaticamente fará o cálculo do IRRF, de acordo com a tabela IR, e lançará no boleto o desconto do IRRF, conforme imagem:


Boletoirrf2.jpg


Visualização da Retenção no Extrato

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