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Edição das 12h04min de 25 de julho de 2017
Índice
Visão Geral
Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica. No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador. Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária.
Todo imóvel alugado que tenha como locador uma pessoa física e locatário for uma pessoa jurídica é preciso calcular o IRRF.
Procedimentos
Essa funcionalidade está em produção e ainda não foi finalizada. |
Essa seção explica os procedimentos gerais para configurar e calcular a Retenção IR.
Configuração Básica
No cadastro de Proprietários, mantenha a opção "Recolhe IRRF" selecionada como "SIM", caso o proprietário seja pessoa física e tenha como inquilino pessoa jurídica. Desta forma, de acordo com a tabela IR, o Faciloca fará o cálculo, caso haja IRRF e o lançará de forma automática no boleto de aluguel.
Tabela IR
Acesse a opção IR E DIMOB > Tabela IR no Menu Principal do FaciLoca.
A Tabela IR será alimentada pela Base Software, sendo assim suas informações não serão editáveis pelos usuários. |
Configurar Retenção IR
Acesse a opção IR E DIMOB > Configurar retenção IR no Menu Principal do FaciLoca.
Nesta tela, ao marcar a opção "Cálculo Automático", o sistema irá calcular automaticamente o IRRF. O usuário poderá selecionar os históricos, que irão compor a base de cálculo do IRRF no boleto e também poderá excluir históricos que não formarão base de cálculo.
"O Campo "Cálculo Automático", virá desmarcado. Desta forma o usuário terá a possibilidade de configurar o IRRF manualmente, caso seja de sua preferência.
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Retenção no Boleto
Caso a opção "Cálculo Automático" esteja marcada, após gerar o boleto, o sistema automaticamente fará o cálculo do IRRF, de acordo com a tabela IR, e lançará no boleto o desconto do IRRF, conforme imagem:
Visualização da Retenção no Extrato
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