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Edição das 13h37min de 16 de abril de 2014
Índice
Visão Geral
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
Estão obrigadas declarar a DIMOB: Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no Site da Receita Federal |
O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
O Sistema Base Locação gera automaticamente um arquivo, de acordo com o Layout da DIMOB, com as informações para a Ficha de Locação, apurando as colunas "Rend. Bruto", "Valor Comissão" e "Imposto Retido".
A imagem abaixo é um exemplo da Ficha de Locação, depois do arquivo importado. |
O Layout do arquivo DIMOB poderá sofrer alterações, dependendo do ano de exercício da declaração. |
Procedimentos
Para que o arquivo seja gerado corretamente, existem detalhes e procedimentos que devem ser observados.
Cadastro de Proprietário (Admin. de Locação > Proprietário)
Para que os dados do proprietário sejam gerados para a DIMOB o campo "DIMOB" do Cadastro de Proprietário (Admin. de Locação > Proprietário) deve estar marcado, conforme a imagem abaixo.
Se o campo "DIMOB" não tiver nenhum tipo de marcação (conforme o exemplo da imagem abaixo), por padrão o sistema também irá gerar os dados do proprietário. |
Cadastro de Histórico Padrão (Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão
Gerando o Arquivo (Relatórios > Financeiros > Conta Corrente > IR Anual/DIMOB)
Importando no Programa DIMOB
Em Construção
Categoria:Tutoriais Base Locação
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