Tarifas sobre Contas a Pagar
Índice
Visão Geral
As tarifas sobre contas a pagar permitem calcular serviços referentes a manutenção do contas a pagar, para débito aos condomínios.
Cada tipo de tarifa depende de parametrizações específicas para que sejam calculadas.
Tarifa Doc Bancário
A Tarifa DOC Bancário é cobrada a cada evento de contas a pagar baixado de contas a pagar cujo o campo Tipo de Pagamento esteja preenchido.
O valor cobrado por evento deverá ser informado para cada tipo de documento.
Parâmetros
Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros
Os Parâmetros 195 a 203 – Tarifas DOCs Bancários determinam os valores, grupos de saldo e contas que serão utilizados para fazer o lançamento do débito por tipo de documento.
Os valores também poderão ser personalizados por condomínio, como veremos mais adiante. |
Contrato de Administração
Administração > Condomínio > Contrato de Administração
Para que o cálculo seja feito o campo Tarifa Doc. Bancário deverá estar marcado no contrato.
Os valores das tarifas também poderão ser parametrizados por condomínio através do Botão Tarifa Doc. Bancário (conforme a imagem abaixo), caso contrário serão utilizados os valores indicados nos parâmetros 195 a 203.
Cálculos Diversos
Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos
Indique a data e referência para o lançamento, selecione a opção Tarifa Doc. Bancário e o período para verificação.
O sistema irá verificar todos os lançamentos de contas a pagar baixados por tipo de documento no período selecionado.
O valor da tarifa será calculado de acordo com a quantidade de lançamentos baixados multiplicada pelo valor indicado no parâmetro ou no cadastro do contrato de administração do condomínio (botão Tarifa Doc Bancário).
O lançamento será feito somente se o respectivo tipo de documento tiver a indicação do grupo de saldo e conta no cadastro de parâmetros (193 a 203). Se o campo valor no cadastro de parâmetros for zero, a tarifa será debitada somente se o mesmo estiver indicado no cadastro do condomínio (botão Tarifa Doc Bancário). O sistema não debita a tarifa duas vezes, para que o valor seja recalculado o lançamento anterior deverá ser excluído. |
Por padrão o lançamento será feito em conta corrente, porém dependendo do Parâmetro 185 – Calcs. Divs. Ct. Pag o lançamento também poderá ser feito em contas a pagar. |
Tarifa Contas a Paga Eletrônico
A Tarifa de Contas a Pagar Eletrônico é cobrada a cada evento de contas a pagar baixado de contas a pagar cujo o campo Forma de Pagamento seja do tipo contas a pagar eletrônico.
A indicação de que a forma de pagamento é do tipo eletrônico deverá ser feita na Tabela de Forma de Pagamento (Tabelas Gerais > Básicas > Forma de Pagamento). Somente essas formas de pagamento serão considerados para a realização do cálculo. |
Parâmetro
Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros
O Parâmetro 294 – Tarifa Ct.Pg.Eletro determina o valore, grupo de saldo e conta que serão utilizados para fazer o lançamento do débito.
O valor também poderá ser personalizado por condomínio, como veremos mais adiante. |
Contrato de Administração
Administração > Condomínio > Contrato de Administração
Para que o calculo seja feito o campo Tarifa Contas a Pagar Eletrônico deverá estar marcado no contrato.
O valor da tarifa também poderá ser parametrizado por condomínio através do campo Valor ao lado da opção, caso contrário será utilizado o valor indicado no parâmetro 294.
Cálculos Diversos
Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos
Indique a data e referência para o lançamento, selecione a opção Tarifa Cts. Pagar Eletrônico e o período para verificação.
O sistema irá verificar todos os lançamentos de contas a pagar pela forma de pagamento, baixados no período selecionado.
O valor da tarifa será calculado de acordo com a quantidade de lançamentos baixados multiplicada pelo valor indicado no parâmetro ou no cadastro do contrato de administração do condomínio.
O lançamento será feito somente se tiver a indicação do grupo de saldo e conta no cadastro do parâmetro 294. Se o campo valor no cadastro do parâmetro for zero, a tarifa será debitada somente se o mesmo estiver indicado no cadastro do condomínio. O sistema não debita a tarifa duas vezes, para que o valor seja recalculado o lançamento anterior deverá ser excluído. |
Por padrão o lançamento será feito em conta corrente, porém dependendo do Parâmetro 185 – Calcs. Divs. Ct. Pag o lançamento também poderá ser feito em contas a pagar. |
Tarifa Contas a Pagar
A Tarifa de Contas a Pagar é cobrada a cada evento de contas a pagar baixado de contas a pagar, desde que a conta utilizada para o lançamento forme base para o cálculo.
Parâmetro
Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros
O Parâmetro 204 – Tar. Cts.Pagar determina o valor, grupo de saldo e conta que serão utilizados para fazer o lançamento do débito.
O valor também poderá ser personalizado por condomínio, como veremos mais adiante. |
Contrato de Administração
Administração > Condomínio > Contrato de Administração
Para que o calculo seja feito o campo Tarifa Contas a Pagar deverá estar marcado no contrato.
O valor da tarifa também poderá ser parametrizado por condomínio através do campo Valor ao lado da opção, caso contrário será utilizado o valor indicado no parâmetro 204.
Cadastro de Conta
Financeiro > Tabelas > Conta
Para que o calculo seja feito o campo Tar.Cts.Pagar deverá estar marcado no cadastro da conta que foi utilizada no lançamento de contas a pagar.
Mesmo que o calculo esteja habilitado no contrato de administração, ele será feito somente se a conta utilizada para o lançamento em contas pagar formar base de cálculo. |
Cálculos Diversos
Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos
Indique a data e referência para o lançamento, selecione a opção Tarifa Cts. Pagar e o período para verificação.
O sistema irá verificar todos os lançamentos de contas a pagar de acordo com a conta utilizada no lançamento, baixados no período selecionado.
O valor da tarifa será calculado de acordo com a quantidade de lançamentos baixados multiplicada pelo valor indicado no parâmetro ou no cadastro do contrato de administração do condomínio.
O lançamento será feito somente se tiver a indicação do grupo de saldo e conta no cadastro do parâmetro 204. Se o campo valor no cadastro do parâmetro for zero, a tarifa será debitada somente se o mesmo estiver indicado no cadastro do condomínio. O sistema não debita a tarifa duas vezes, para que o valor seja recalculado o lançamento anterior deverá ser excluído. |
Por padrão o lançamento será feito em conta corrente, porém dependendo do Parâmetro 185 – Calcs. Divs. Ct. Pag o lançamento também poderá ser feito em contas a pagar. |
Tarifa Retenção
A Tarifa de Retenção é cobrada a cada evento de retenção de imposto ligado ao contas a pagar baixado, desde que tenha sido feita a retenção seja de impostos federais (Ex. PIS, COFINS, CSLL, etc.).
O valor será determinado por uma faixa de quantidade de retenções no período, essa faixa poderá ser configurada como veremos mais adiante.
Parâmetro
Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros
O Parâmetro 205 – Tar. Retenção determina o grupo de saldo e conta que serão utilizados para fazer o lançamento do débito.
O valor também poderá ser personalizado por condomínio, como veremos mais adiante. |
Contrato de Administração
Administração > Condomínio > Contrato de Administração
Para que o calculo seja feito o campo Tarifa Retenção Cts. Pagar deverá estar marcado no contrato.
O valor da tarifa também poderá ser parametrizado por condomínio através do campo Valor ao lado da opção, desde que a opção Valor Fixo esteja marcado.
Ao marcar a opção Valor Fixo o sistema não aplicará o cálculo de acordo com a faixa de retenção, cobrando o valor determinado no contrato. |
Faixas de Retenção
Financeiro > Contas a Pagar > Tarifa Retençao
Para que o calculo seja feito as faixas de quantidade de retenção e seus valores deverão ser configurados nessa tabela, conforme o exemplo acima.
Mesmo que o cálculo esteja habilitado no contrato de administração, se as faixas de retenção não forem configuradas o débito não será feito. |
Cálculos Diversos
Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos
Indique a data e referência para o lançamento, selecione a opção Tarifa Retenção Cts. Pagar e o período para verificação.
O sistema irá verificar todos os lançamentos de contas a pagar de acordo com a faixa de retenção, baixados no período selecionado.
O valor da tarifa será calculado de acordo com a quantidade de retenções, aplicando o valor indicado na faixa de retenção configurada ou valor indicado no cadastro do contrato de administração do condomínio, caso a opção Valor Fixo esteja marcada.
O lançamento será feito somente se tiver a indicação do grupo de saldo e conta no cadastro do parâmetro 205. O sistema não debita a tarifa duas vezes, para que o valor seja recalculado o lançamento anterior deverá ser excluído. |
Por padrão o lançamento será feito em conta corrente, porém dependendo do Parâmetro 185 – Calcs. Divs. Ct. Pag o lançamento também poderá ser feito em contas a pagar. |
Tarifa Retenção INSS
A Tarifa de Retenção de INSS é cobrada a cada evento de retenção de imposto ligado ao contas a pagar baixado, desde que tenha sido feita a retenção de INSS.
O valor será determinado por uma faixa de quantidade de retenções no período, essa faixa poderá ser configurada como veremos mais adiante.
Serão consideradas retenções de INSS tanto de fornecedores pessoa física (Autônomos), quanto de pessoa jurídica. |
Parâmetro
Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros
O Parâmetro 257 – Tar.Retencao Inss determina o grupo de saldo e conta que serão utilizados para fazer o lançamento do débito.
O valor também poderá ser personalizado por condomínio, como veremos mais adiante. |
Contrato de Administração
Administração > Condomínio > Contrato de Administração
Para que o calculo seja feito o campo Tarifa Retenção Cts. Pagar INSS deverá estar marcado no contrato.
O valor da tarifa também poderá ser parametrizado por condomínio através do campo Valor ao lado da opção, desde que a opção Valor Fixo esteja marcado.
Ao marcar a opção Valor Fixo o sistema não aplicará o cálculo de acordo com a faixa de retenção, cobrando o valor determinado no contrato. |
Faixas de Retenção
Financeiro > Contas a Pagar > Tarifa Retenção INSS
Para que o cálculo seja feito as faixas de quantidade de retenção e seus valores deverão ser configurados nessa tabela, conforme o exemplo acima.
Mesmo que o cálculo esteja habilitado no contrato de administração, se as faixas de retenção não forem configuradas o débito não será feito. |
Cálculos Diversos
Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos
Indique a data e referência para o lançamento, selecione a opção Tarifa Retenção Cts. Pagar - INSS e o período para verificação.
O sistema irá verificar todos os lançamentos de contas a pagar de acordo com a faixa de retenção, baixados no período selecionado.
O valor da tarifa será calculado de acordo com a quantidade de retenções, aplicando o valor indicado na faixa de retenção configurada ou valor indicado no cadastro do contrato de administração do condomínio, caso a opção Valor Fixo esteja marcada.
O lançamento será feito somente se tiver a indicação do grupo de saldo e conta no cadastro do parâmetro 257. O sistema não debita a tarifa duas vezes, para que o valor seja recalculado o lançamento anterior deverá ser excluído. |
Por padrão o lançamento será feito em conta corrente, porém dependendo do Parâmetro 185 – Calcs. Divs. Ct. Pag o lançamento também poderá ser feito em contas a pagar. |