Cadastro de Taxa de Incêndio

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Visão Geral

Anualmente, o recolhimento da taxa de incêndio é disciplinado por intermédio de ato administrativo do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).

Dito isso, foi implementada a tela de Cadastro de Taxa de Incêndio.

Procedimentos

Na tela de Cadastro de Imóvel, (Admin. de Locação > Imóvel), selecionando o botão Taxa de Incêndio (novo), o usuário deverá preencher as Telas de Vencimentos e Valores.

BL-Incendio Vencimentos Valores.jpg


Atencao.png

Obs. Os valores informados no exemplo acima foram baseados na tabela divulgada pela FUNESBOM em 16/09/2019.

As informações de Vencimentos e Valores são informadas anualmente pelo órgão responsável pela sua região. Sendo necessário realizar as atualizações das tabelas periodicamente.

Uma vez atualizadas, as tabelas serão utilizadas para os demais cadastros de taxas de incêndio de imóveis distintos.


Demais campos:

  • Cadastrar a taxa com o seu referido Nº de CBM. Exercício, ano em que se inicia. Se for Cota Única, marcar o checkbox, e vincular as tabelas (Vencimento e Valor) a que pertence aquele imóvel. Número das parcelas, total de parcelas. Parcela atual, colocar como 1, após cada geração, o sistema irá incrementar automaticamente as parcelas. Fornecedor, a quem será feito o pagamento. Responsável, se o imóvel estiver alugado, deverá ser marcado a opção de "Locatário", pois será cobrado junto ao seu recibo de aluguel. Se o imóvel estiver vazio, deverá ser marcado a outra opção, pois será cobrado do "Proprietário", será criado um Contas a Pagar, sem repasse para locatário. Tipo de repasse, se vai ser cobrado do proprietário ou locatário, antes do vencimento do pagamento do IPTU.

Geração de Recibo

Na tela de Geração de Recibo (Financeiro > Contas a Receber > Geração de Recibo), foi implementado o checkbox Lançamento de Tx Incêndio. Ao ser marcado, o sistema consultará o cadastro da taxa de incêndio e lançará um novo contas pagar. Caso o Responsável seja o Locatário, será incluído o item no recibo.

BL-Incendio geracao.jpg


Dica.png

Para que a função seja realizada com sucesso, foi implementado o Parâmetro 456 – Taxa de Incêndio, onde o usuário irá associar o histórico padrão que será utilizado como Taxa de Incêndio.


Caso o parâmetro não seja preenchido, o sistema apresentará a mensagem Taxa de Incêndio não cadastrada na aba "Geração de Recibos - [Processadas].


BL-Incendio parametro.jpg