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(Retenção no Boleto)
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Após gerar o boleto, o sistema automaticamente fará o cálculo do IRRF de acordo com a tabela IR, e lançará o desconto do IRRF, conforme imagem:
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Após gerar o boleto, o sistema automaticamente fará o cálculo do IRRF, de acordo com a tabela IR, e lançará no boleto o desconto do IRRF, conforme imagem:
  
  
 
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Edição das 16h45min de 18 de julho de 2017

Visão Geral

Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica. No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador. Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária.

Todo imóvel alugado que tenha como locador uma pessoa física e locatário for uma pessoa jurídica é preciso calcular o IRRF.

Procedimentos

Atencao.png

Essa funcionalidade está em produção e ainda não foi finalizada.

Essa seção explica os procedimentos gerais para configurar e calcular a Retenção IR.


Configuração Básica

No cadastro de Proprietários, mantenha a opção "Recolhe IRRF" selecionada como "SIM", caso o proprietário seja pessoa física e tenha como inquilino pessoa jurídica.


PropIR1.jpg


Tabela IR

Acesse a opção IR E DIMOB > Tabela IR no Menu Principal do FaciLoca.


MenuIR1.jpg


TabelaIR2.jpg


Atencao.png

A Tabela IR será alimentada pela Base Software, sendo assim suas informações não serão editáveis pelos usuários.

Configurar Retenção IR

Acesse a opção IR E DIMOB > Configurar retenção IR no Menu Principal do FaciLoca.


MenuIR2.jpg


Nesta tela, o usuário além de selecionar os históricos, que irão compor a base de cálculo do IRRF, no boleto, poderá também excluir históricos que não formarão base de cálculo.


HistoricoIRRF1.jpg

Retenção no Boleto

Após gerar o boleto, o sistema automaticamente fará o cálculo do IRRF, de acordo com a tabela IR, e lançará no boleto o desconto do IRRF, conforme imagem:


Boletoirrf2.jpg

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