Mudanças entre as edições de "Parâmetro 408 – Retenção Acumulada"

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Esse parâmetro tem por finalidade adaptar o sistema a nova regra de retenção de impostos de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm Lei 13.137/2015] que dispensa a necessidade de acumular valores dentro do mesmo período para o cálculo das retenções de impostos.
 
Esse parâmetro tem por finalidade adaptar o sistema a nova regra de retenção de impostos de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm Lei 13.137/2015] que dispensa a necessidade de acumular valores dentro do mesmo período para o cálculo das retenções de impostos.
  
Consulte também os * [[Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF|Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS]].
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Consulte também os [[Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF|Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS]].
  
 
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Edição atual tal como às 18h13min de 11 de agosto de 2015

Utilizado no Sistema Base Condomínio.

Aplicando na retenção de impostos em contas a pagar da tela do lançamento de contas a pagar, determina (quando o campo valor for igual a 1) que o sistema irá acumular os valores por fornecedor e condomínio para a aplicação da retenção dos impostos PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
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Esse parâmetro tem por finalidade adaptar o sistema a nova regra de retenção de impostos de acordo com a Lei 13.137/2015 que dispensa a necessidade de acumular valores dentro do mesmo período para o cálculo das retenções de impostos.

Consulte também os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS.


Categoria:Parâmetros