Mudanças entre as edições de "Retenção de Impostos"

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Existem três tipos de retenção automática habilitados no sistema:
 
Existem três tipos de retenção automática habilitados no sistema:
  
* '''Retenção de Impostos Federais''' - Regulamentada pela [http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004].
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* '''Retenção de Impostos Federais''' - Regulamentada pela [http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004] da Receita Federal.
  
 
* '''Retenção de ISS''' - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.
 
* '''Retenção de ISS''' - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.

Edição das 13h17min de 19 de novembro de 2014

Visão geral

Atencao.png

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O controle de retenção de impostos permite a parametrização dos impostos que deverão ser retidos dos fornecedores, facilitando o processo de lançamento de contas a pagar. Evitando erros com relação à retenção obrigatória dos impostos nos lançamentos de contas a pagar.

Existem três tipos de retenção automática habilitados no sistema:

  • Retenção de ISS - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.
  • Retenção de INSS - Para prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física (Autônomos).

Fornecedor Pessoa Jurídica

Parâmetros

Cadastrando o Fornecedor

Lançando contas a pagar

Emitindo o DARF

Imprimindo o informe de rendimentos

Gerando a DIRF

Fornecedor Pessoa Física (Autônomo)

Parâmetros

Cadastrando o Fornecedor

Lançando contas a pagar

Gerando Arquivos para a Folha de Pagamento

Funcionalidades Base Condomínio