Mudanças entre as edições de "Retenção de Impostos"

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(Cadastrando o Fornecedor)
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* '''Retenção de Impostos Federais''' - Regulamentada pela [http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004] da Receita Federal.
 
* '''Retenção de Impostos Federais''' - Regulamentada pela [http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004] da Receita Federal.
 
* '''Retenção de ISS''' - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.
 
  
 
* '''Retenção de INSS''' - Para prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física (Autônomos).
 
* '''Retenção de INSS''' - Para prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física (Autônomos).
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* '''Retenção de ISS''' - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.
  
 
==Fornecedor Pessoa Jurídica==
 
==Fornecedor Pessoa Jurídica==

Edição das 13h52min de 19 de novembro de 2014

Visão geral

Atencao.png

Esse conteúdo está em construção e poderá sofrer alterações ou correções até a liberação final.

O controle de retenção de impostos permite a parametrização dos impostos que deverão ser retidos dos fornecedores, facilitando o processo de lançamento de contas a pagar. Evitando erros com relação à retenção obrigatória dos impostos nos lançamentos de contas a pagar.

Dica.png

A retenção consiste basicamente em créditos na conta corrente do condomínio, abatidos do valor principal do contas a pagar para posterior recolhimento do imposto, momento em que os débito serão feitos com o mesmo valor do crédito, zerando a conta dos impostos retidos.

Existem três tipos de retenção automática habilitados no sistema:

  • Retenção de INSS - Para prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física (Autônomos).
  • Retenção de ISS - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.

Fornecedor Pessoa Jurídica

Parâmetros

Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros

Parametros 138 148.jpg


Os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS permitem configurar os grupos de saldos e contas para a retenção e o recolhimento de cada imposto, além dos percentuais e valor mínimo para que a retenção automática seja feita.

Os percentuais deverão ser informados nos parâmetros 138 a 143, de acordo com cada imposto.

Os valores mínimos para o cálculo da retenção deverão ser informados nos parâmetros 144 a 148, de acordo com cada imposto.

Dica.png

Os percentuais também poderão ser personalizados por fornecedor, como veremos mais adiante.

Cadastrando o fornecedor

Administração > Entidade > Fornecedor

Base Condominio Fornecedor Imposto.jpg

Para que o cálculo da retenção seja feito no lançamento de contas a pagar, além dos parâmetros, os impostos deverão ser informados na aba impostos do cadastro de cada fornecedor.

Dica.png

Se o fornecedor tiver um percentual diferenciado do indicado nos parâmetros, esse valor deverá ser informado na aba impostos do fornecedor.

Lançando contas a pagar

Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento

Emitindo o DARF

Imprimindo o informe de rendimentos

Gerando a DIRF

Fornecedor Pessoa Física (Autônomo)

Parâmetros

Cadastrando o fornecedor

Serviços prestados em outros locais

Lançando contas a pagar

Gerando arquivos para a folha de pagamento

Funcionalidades Base Condomínio