Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.452 de 27-10-2009 Base Condomínio"

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1.Implementada a opção de Nota Fiscal Avulsa, (Financeiro >Nota Fiscal >Avulsa > Lançamento), onde o cliente poderá gerar notas fiscais avulsas de Condôminos, Fornecedores, Entidades, Procuradores, Autônomos etc... possibilitando assim  o lançamento, emissão  e cancelamento de notas fiscais avulsas para qualquer entidade nos sistemas Base Condomínio .
 
1.Implementada a opção de Nota Fiscal Avulsa, (Financeiro >Nota Fiscal >Avulsa > Lançamento), onde o cliente poderá gerar notas fiscais avulsas de Condôminos, Fornecedores, Entidades, Procuradores, Autônomos etc... possibilitando assim  o lançamento, emissão  e cancelamento de notas fiscais avulsas para qualquer entidade nos sistemas Base Condomínio .
  
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Foi reajustado o relatório de controle de notas emitidas para incluir e identificar as notas fiscais avulsas (Relatórios >Financeiros >Nota Fiscal >Controle).
 
Foi reajustado o relatório de controle de notas emitidas para incluir e identificar as notas fiscais avulsas (Relatórios >Financeiros >Nota Fiscal >Controle).

Edição das 13h30min de 5 de abril de 2010

1.Implementada a opção de Nota Fiscal Avulsa, (Financeiro >Nota Fiscal >Avulsa > Lançamento), onde o cliente poderá gerar notas fiscais avulsas de Condôminos, Fornecedores, Entidades, Procuradores, Autônomos etc... possibilitando assim o lançamento, emissão e cancelamento de notas fiscais avulsas para qualquer entidade nos sistemas Base Condomínio .

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Foi reajustado o relatório de controle de notas emitidas para incluir e identificar as notas fiscais avulsas (Relatórios >Financeiros >Nota Fiscal >Controle).

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Relatório de Nota Fiscal/Avulsa

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3.Implementada a Geração do Arquivo DIEF (SQS2000Utilitarios > Geral > Arquivo DIEF), essa função permite gerar o arquivo padrão DIEF da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro contendo as informações referentes às notas fiscais emitidas no período selecionado, esse procedimento NÃO substitui o lançamento das notas fiscais emitidas no livro fiscal. Para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos, incluindo o download do programa da DIEF consultar: https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/dief/default.asp. Com relação às notas fiscais de locação, condomínio e avulsas, os arquivos da DIEF poderão ser gerados/importados no mesmo bloco ou separadamente.

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As informações referentes aos campos: Nº Ordem ou Série, Nº Inicial Form. Contínuo, Nº Final Form. Contínuo, Código Atividade, Identificador Autorização deverão ser obtidos junto ao contador responsável. Os campos 2º Identificador Autorização e Nº Nota da 2º Autorização serão utilizados quando existirem notas de sequências distintas no mesmo período e também deverão ser conseguidos junto ao contador responsável. Ao clicar no botão “Gerar Arquivo” será aberta uma janela para a seleção do caminho e digitação do nome do arquivo que será gerado, esse arquivo deverá ser importado no programa DIEF. 3.Implementado no Relatório de Capa (Relatórios > Outros > Relatório de Capa), uma opção “ Não Imprimir Cabeçalho “ possibilitando fazer a impressão em papel timbrado, e foi corrigido para não sair o nome do Sub-Síndico neste Relatório de Capa .

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3.Implementada a emissão de cobrança pelo Banco BANCOOB – Banco Cooperativo do Brasil (Relatórios > Financeiros > Contas a Receber > Recibo), essa modalidade também é válida para a geração de arquivos bureaux (Relatórios > Bureaux > Recibos), desde que já tenha o layout definido junto a empresa que fará a impressão. Para a emissão dos primeiros recibos é necessário fazer algumas configurações no cadastro da conta corrente bancária (Financeiro > Tabelas > Banco). O banco deverá ser cadastrado com o código 756 e dígito 0, o logo do banco também poderá ser cadastrado caso o banco forneça, segundo orientações do banco para o campo agência deverão ser informados dois dígitos. As informações referentes ao Código do Cedente e Carteira serão fornecidas pelo BANCOOB e deverão ser informadas no cadastro da conta corrente em seus respectivos campos. Além do código do cedente, deverão ser informados o Número da Cooperativa e Número do Cliente, esses dados também deverão ser conseguidos junto ao BANCOOB e informados no cadastro da conta corrente no campo Número do Contrato, seguindo o padrão de quatro dígitos para o número da cooperativa e dez dígitos para o número do cliente. Ex.: Número da cooperativa = 1, Número do Cliente = 1-9, Número do Contrato no cadastro de conta corrente = 00010000000019.

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Lembramos também, que qualquer implementação de cobrança para qualquer banco deve ser homologada junto ao respectivo banco, antes de colocar em produção. 3.Implementados os filtros de conta, conciliação e condomínio inicial/final no Relatório de Contas a Pagar por Fornecedor (Relatórios > Financeiros > Contas a Pagar > Fornecedor). 4.Corrigida a geração de arquivo do Pagamento Eletrônico Itaú, ( Financeiro >Contas a Pagar >Eletrônico >Gerar Arquivo ), pois o sistema estava gerando os registros referentes a concessionária publica com tamanho inválido. 5.Corrigido o cadastro de Entidades ( Administração > Entidade ) para não permitir o cadastramento de entidades somente com espaços no campo nome .