Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.462 de 30-08-2010 Base Condomínio"

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Após a liberação da primeira versão dos controles da NFS-e e da palestra realizada no auditório do SECOVI-RJ, foram feitos alguns questionamentos e pedidos por parte dos clientes.O principal impasse tem relação com os usuários que fazem o débito do ISS em conta corrente do cliente (Condomínio ou Proprietário). De acordo com esse procedimento, no formato anterior ao da NFS-e, as Notas Fiscais eram impressas somando o valor do ISS (campo específico na Nota Fiscal) ao Valor do Serviço no campo Total da Nota Fiscal.
 
  
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| [[Imagem:Dica.png|center]]
 
| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| Taxa de Administração    R$ 100,00 (campo descrição do serviço)
 
                                                                ISS                      R$  5,00 (Campo Valor do ISS)
 
Total da Nota FIscal    R$ 105,00 (serviço+ISS)
 
|}
 
 
Com o advento da NFS-e, o LAYOUT TXT do arquivo de lote de RPS adotado pelos nossos sistemas contempla somente dois campos distintos (Valor dos Serviços e Valor do ISS), que, respectivamente, foram exportados de acordo com a determinação do LAYOUT (Valor dos Serviços R$ 100,00 e Valor do ISS R$ 5,00). Porém, ao imprimir a NFS-e no site notacarioca o VALOR DA NOTA considera somente o campo Valor dos Serviços (sem considerar o ISS que foi debitado do cliente), gerando dois impactos:
 
 
# Dificuldade na conferência do total debitado do cliente.
 
# Diferença na apuração do valor base para o recolhimento do ISS, pois, no caso da Nota Fiscal tradicional o valor base poderia ser apurado pelo Valor Total da Nota, considerando o ISS debitado ao cliente também como base de cálculo.
 
 
Com relação ao segundo item, cabe a interpretação de que devemos considerar todos os débitos feitos ao cliente (tomador do serviço) como créditos à administradora (prestador do serviço) e, portanto, o '''ISS debitado do cliente também deveria ser somado ao Valor dos Serviços''', procedimento que os sistemas não adotaram por DEFAULT para a NFS-e, devido ao fato dos campos serem distintos na estrutura do arquivo, como mencionado anteriormente.
 
 
Contudo, deixamos à cargo do usuário aplicar ou não esse critério. Portanto, para que o ISS seja somado ao valor do serviço e, respectivamente, seja considerado como VALOR DA NOTA, basta que seja marcada a opção “Recolhe ISS” ('''também para o ISS''') no Cadastro de Conta (Base Condomínio > Financeiro > Tabelas > Conta) e “ISS” no Cadastro de Histórico Padrão (Base Locação > Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão), como demonstrado abaixo:
 
 
[[Arquivo:Cadastro_Conta_ISS.JPG|center]]
 
 
<center>Cadastro de Conta para os usuários do Sistema Base Condomínio</center>
 
 
[[Cadastro_Historico_ISS.JPG|center]]
 
 
<center>Cadastro de Histórico Padrão para os usuários do Sistema Base Locação</center>
 
 
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''Para os usuários que não debitam ISS destacado em conta corrente do cliente (ex. ISS como parte do valor da taxa ou sem débito de ISS ao cliente) não houve e nem haverá nenhuma necessidade de adaptação.'''
 
 
|}
 
 
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''Essa alteração, se adotada, não irá interferir nos procedimentos normais dos sistemas com relação aos cálculos de taxa de administração, serviços e ISS. Somente a geração do arquivo eletrônico e a impressão do RPS irá considerar o ISS como item de serviço.'''
 
 
|}
 
 
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''Os usuários que utilizam somente a impressão de nota fiscal tradicional (ainda não aderiram à NFS-e) NÂO DEVERÃO ADOTAR ESSE PROCEDIMENTO.'''
 
 
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''Os usuários que utilizam os dois modelos em conjunto (nota fiscal tradicional e NFS-e) deverão ajustar os respectivos cadastro, antes da emissão da nota fisal tradicional, pois, ao marcar o campo ISS na própria conta (Base Condomínio) ou histórico (Base Locação) o valor será somado duas vezes no total da nota fiscal tradicional (modelo anterior ao NFS-e), a adaptação dessa nova situação à emissão da nota fiscal tradicional sairá na próxima versão.'''
 
 
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
 
| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''A adoção desses procedimentos, bem como a continuidade dos procedimentos anteriores, deverá ser feita mediante a consulta ao RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA.'''
 
 
|}
 
 
Além das adaptações mencionadas acima, foram feitas outras melhorias:
 
 
* Adaptado o modelo da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Emissão de RPS) ao LAYOUT da NFS-e impressa no site notacarioca, levando em consideração as devidas diferenças e proporções. Com isso, o modelo anterior de RPS foi abolido.
 
* Adicionados os campos referência e valor na impressão dos itens da RPS e arquivo eletrônico de lote (lembrar que, agora, é opcional a inclusão do ISS como item da NFS-e) .
 
* Alterado o lançamento de RPS para permitir alterar os valores e status, permitindo assim, fazer correções/alterações e um novo envio de lote, utilizando o mesmo número de RPS.
 
* Corrigida a geração de arquivo eletrônico de lote, pois, não estava enviando o CPF do proprietário.
 
* Corrigida a impressão de RPS para ordenar pelo número da RPS.
 
 
 
[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]]
 

Edição das 12h19min de 30 de agosto de 2010