Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.462 de 30-08-2010 Base Condomínio"

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Após a liberação da primeira versão dos controles da NFS-e e da palestra realizada no auditório do SECOVI-RJ, foram feitos alguns questionamentos e pedidos por parte dos clientes.O principal impasse tem relação com os usuários que fazem o débito do ISS em conta corrente do cliente (Condomínio ou Proprietário). De acordo com esse procedimento, no formato anterior ao da NFS-e, as Notas Fiscais eram impressas somando o valor do ISS (campo específico na Nota Fiscal) ao Valor do Serviço no campo Total da Nota Fiscal.
  
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# Taxa de Administração    R$ 100,00 (campo descrição do serviço)
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# ISS                      R$  5,00 (Campo Valor do ISS)
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# Total da Nota FIscal    R$ 105,00 (serviço+ISS)
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Com o advento da NFS-e, o LAYOUT TXT do arquivo de lote de RPS adotado pelos nossos sistemas contempla somente dois campos distintos (Valor dos Serviços e Valor do ISS), que, respectivamente, foram exportados de acordo com a determinação do LAYOUT (Valor dos Serviços R$ 100,00 e Valor do ISS R$ 5,00). Porém, ao imprimir a NFS-e no site notacarioca o VALOR DA NOTA considera somente o campo Valor dos Serviços (sem considerar o ISS que foi debitado do cliente), gerando dois impactos:
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# Dificuldade na conferência do total debitado do cliente.
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# Diferença na apuração do valor base para o recolhimento do ISS, pois, no caso da Nota Fiscal tradicional o valor base poderia ser apurado pelo Valor Total da Nota, considerando o ISS debitado ao cliente também como base de cálculo.
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Com relação ao segundo item, cabe a interpretação de que devemos considerar todos os débitos feitos ao cliente (tomador do serviço) como créditos à administradora (prestador do serviço) e, portanto, o '''ISS debitado do cliente também deveria ser somado ao Valor dos Serviços''', procedimento que os sistemas não adotaram por DEFAULT para a NFS-e, devido ao fato dos campos serem distintos na estrutura do arquivo, como mencionado anteriormente.
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Contudo, deixamos à cargo do usuário aplicar ou não esse critério. Portanto, para que o ISS seja somado ao valor do serviço e, respectivamente, seja considerado como VALOR DA NOTA, basta que seja marcada a opção “Recolhe ISS” ('''também para o ISS''') no Cadastro de Conta (Base Condomínio > Financeiro > Tabelas > Conta) e “ISS” no Cadastro de Histórico Padrão (Base Locação > Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão), como demonstrado abaixo:
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<center>Cadastro de Conta para os usuários do Sistema Base Condomínio</center>
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<center>Cadastro de Histórico Padrão para os usuários do Sistema Base Locação</center>
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'''Para os usuários que não debitam ISS destacado em conta corrente do cliente (ex. ISS como parte do valor da taxa ou sem débito de ISS ao cliente) não houve e nem haverá nenhuma necessidade de adaptação.'''
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'''Essa alteração, se adotada, não irá interferir nos procedimentos normais dos sistemas com relação aos cálculos de taxa de administração, serviços e ISS. Somente a geração do arquivo eletrônico e a impressão do RPS irá considerar o ISS como item de serviço.'''
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'''Os usuários que utilizam somente a impressão de nota fiscal tradicional (ainda não aderiram à NFS-e) NÂO DEVERÃO ADOTAR ESSE PROCEDIMENTO.'''
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'''A adoção desses procedimentos, bem como a continuidade dos procedimentos anteriores, deverá ser feita mediante a consulta ao RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA.'''
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''Os usuários que utilizam somente a impressão de nota fiscal tradicional (ainda não aderiram à NFS-e) NÂO DEVERÃO ADOTAR ESSE PROCEDIMENTO.'''
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''Os usuários que utilizam os dois modelos em conjunto (nota fiscal tradicional e NFS-e) deverão ajustar os respectivos cadastro, antes da emissão da nota fisal tradicional, pois, ao marcar o campo ISS na própria conta (Base Condomínio) ou histórico (Base Locação) o valor será somado duas vezes no total da nota fiscal tradicional (modelo anterior ao NFS-e), a adaptação dessa nova situação à emissão da nota fiscal tradicional sairá na próxima versão.'''
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"| '''A adoção desses procedimentos, bem como a continuidade dos procedimentos anteriores, deverá ser feita mediante a consulta ao RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA.'''
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Além das adaptações mencionadas acima, foram feitas outras melhorias:
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* Adaptado o modelo da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Emissão de RPS) ao LAYOUT da NFS-e impressa no site notacarioca, levando em consideração as devidas diferenças e proporções. Com isso, o modelo anterior de RPS foi abolido.
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* Adicionados os campos referência e valor na impressão dos itens da RPS e arquivo eletrônico de lote (lembrar que, agora, é opcional a inclusão do ISS como item da NFS-e) .
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* Alterado o lançamento de RPS para permitir alterar os valores e status, permitindo assim, fazer correções/alterações e um novo envio de lote, utilizando o mesmo número de RPS.
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* Corrigida a geração de arquivo eletrônico de lote, pois, não estava enviando o CPF do proprietário.
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* Corrigida a impressão de RPS para ordenar pelo número da RPS.
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]]

Edição das 12h25min de 30 de agosto de 2010

Após a liberação da primeira versão dos controles da NFS-e e da palestra realizada no auditório do SECOVI-RJ, foram feitos alguns questionamentos e pedidos por parte dos clientes.O principal impasse tem relação com os usuários que fazem o débito do ISS em conta corrente do cliente (Condomínio ou Proprietário). De acordo com esse procedimento, no formato anterior ao da NFS-e, as Notas Fiscais eram impressas somando o valor do ISS (campo específico na Nota Fiscal) ao Valor do Serviço no campo Total da Nota Fiscal.

Dica.png
  1. Taxa de Administração R$ 100,00 (campo descrição do serviço)
  2. ISS R$ 5,00 (Campo Valor do ISS)
  3. Total da Nota FIscal R$ 105,00 (serviço+ISS)

Com o advento da NFS-e, o LAYOUT TXT do arquivo de lote de RPS adotado pelos nossos sistemas contempla somente dois campos distintos (Valor dos Serviços e Valor do ISS), que, respectivamente, foram exportados de acordo com a determinação do LAYOUT (Valor dos Serviços R$ 100,00 e Valor do ISS R$ 5,00). Porém, ao imprimir a NFS-e no site notacarioca o VALOR DA NOTA considera somente o campo Valor dos Serviços (sem considerar o ISS que foi debitado do cliente), gerando dois impactos:

  1. Dificuldade na conferência do total debitado do cliente.
  2. Diferença na apuração do valor base para o recolhimento do ISS, pois, no caso da Nota Fiscal tradicional o valor base poderia ser apurado pelo Valor Total da Nota, considerando o ISS debitado ao cliente também como base de cálculo.

Com relação ao segundo item, cabe a interpretação de que devemos considerar todos os débitos feitos ao cliente (tomador do serviço) como créditos à administradora (prestador do serviço) e, portanto, o ISS debitado do cliente também deveria ser somado ao Valor dos Serviços, procedimento que os sistemas não adotaram por DEFAULT para a NFS-e, devido ao fato dos campos serem distintos na estrutura do arquivo, como mencionado anteriormente.

Contudo, deixamos à cargo do usuário aplicar ou não esse critério. Portanto, para que o ISS seja somado ao valor do serviço e, respectivamente, seja considerado como VALOR DA NOTA, basta que seja marcada a opção “Recolhe ISS” (também para o ISS) no Cadastro de Conta (Base Condomínio > Financeiro > Tabelas > Conta) e “ISS” no Cadastro de Histórico Padrão (Base Locação > Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão), como demonstrado abaixo:

Cadastro Conta ISS.JPG
Cadastro de Conta para os usuários do Sistema Base Condomínio
Cadastro Historico ISS.JPG
Cadastro de Histórico Padrão para os usuários do Sistema Base Locação
Atencao.png

Para os usuários que não debitam ISS destacado em conta corrente do cliente (ex. ISS como parte do valor da taxa ou sem débito de ISS ao cliente) não houve e nem haverá nenhuma necessidade de adaptação. Essa alteração, se adotada, não irá interferir nos procedimentos normais dos sistemas com relação aos cálculos de taxa de administração, serviços e ISS. Somente a geração do arquivo eletrônico e a impressão do RPS irá considerar o ISS como item de serviço. Os usuários que utilizam somente a impressão de nota fiscal tradicional (ainda não aderiram à NFS-e) NÂO DEVERÃO ADOTAR ESSE PROCEDIMENTO. A adoção desses procedimentos, bem como a continuidade dos procedimentos anteriores, deverá ser feita mediante a consulta ao RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA.


Além das adaptações mencionadas acima, foram feitas outras melhorias:

  • Adaptado o modelo da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Emissão de RPS) ao LAYOUT da NFS-e impressa no site notacarioca, levando em consideração as devidas diferenças e proporções. Com isso, o modelo anterior de RPS foi abolido.
  • Adicionados os campos referência e valor na impressão dos itens da RPS e arquivo eletrônico de lote (lembrar que, agora, é opcional a inclusão do ISS como item da NFS-e) .
  • Alterado o lançamento de RPS para permitir alterar os valores e status, permitindo assim, fazer correções/alterações e um novo envio de lote, utilizando o mesmo número de RPS.
  • Corrigida a geração de arquivo eletrônico de lote, pois, não estava enviando o CPF do proprietário.
  • Corrigida a impressão de RPS para ordenar pelo número da RPS.


Categoria:Notas de Versões Base Condomínio