Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.589 Base Locação"

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<EBL-1245> Cálculo do Desconto Simplificado no Imposto de Renda:
 
<EBL-1245> Cálculo do Desconto Simplificado no Imposto de Renda:
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*'''Parâmetro 350 - Calcula IR pelo Vcto''' (''Calcula o IR de locação pela Data do Vencimento, valores válidos: 0 - Cálculo do IR pela referência o ítem do Recibo, 1 - Cálculo do IR pela referência da Data do Vencimento do Recibo'')
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Foi criado um novo parâmetro chamado "Calcula IR pelo Vcto" em Tabelas Gerais > Informações > Parâmetro.
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Esse parâmetro permite escolher como será feito o cálculo do Imposto de Renda na criação do recibo.
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Os valores válidos para esse parâmetro são:
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0: Cálculo do Imposto de Renda pela referência do item do recibo.
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1: Cálculo do Imposto de Renda pela referência da data de vencimento do recibo.
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Conclusão: Com a adição desse novo parâmetro, o sistema permite escolher entre o cálculo do Imposto de Renda com base na referência do item do recibo ou na data de vencimento do recibo.
  
 
*'''Parâmetro 351 - Desconto simplificado de IR''' (''Aplicado na base de cálculo do IRRF (PF/PJ) e DARF para todos os proprietários, informar o valor que será abatido do valor base de cálculo de IR''):
 
*'''Parâmetro 351 - Desconto simplificado de IR''' (''Aplicado na base de cálculo do IRRF (PF/PJ) e DARF para todos os proprietários, informar o valor que será abatido do valor base de cálculo de IR''):

Edição das 16h39min de 28 de junho de 2023

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.589

Implementações

<EBL-1245> Cálculo do Desconto Simplificado no Imposto de Renda:

  • Parâmetro 350 - Calcula IR pelo Vcto (Calcula o IR de locação pela Data do Vencimento, valores válidos: 0 - Cálculo do IR pela referência o ítem do Recibo, 1 - Cálculo do IR pela referência da Data do Vencimento do Recibo)

Foi criado um novo parâmetro chamado "Calcula IR pelo Vcto" em Tabelas Gerais > Informações > Parâmetro. Esse parâmetro permite escolher como será feito o cálculo do Imposto de Renda na criação do recibo. Os valores válidos para esse parâmetro são: 0: Cálculo do Imposto de Renda pela referência do item do recibo. 1: Cálculo do Imposto de Renda pela referência da data de vencimento do recibo.

Conclusão: Com a adição desse novo parâmetro, o sistema permite escolher entre o cálculo do Imposto de Renda com base na referência do item do recibo ou na data de vencimento do recibo.

  • Parâmetro 351 - Desconto simplificado de IR (Aplicado na base de cálculo do IRRF (PF/PJ) e DARF para todos os proprietários, informar o valor que será abatido do valor base de cálculo de IR):

Foi criado um novo parâmetro chamado "Desconto simplificado de IR" em Tabelas Gerais > Informações > Parâmetro. Esse parâmetro permite informar o valor do desconto quando aplicado a todos os proprietários.

  • Campo de identificação do desconto simplificado:

Foi criado um campo para identificar se o proprietário terá a aplicação do desconto simplificado. Esse campo está localizado em dados complementares, ao lado do campo IRRF. E, somente será exibido se o parâmetro "Desconto simplificado de IR" for igual a zero, ou seja, quando o desconto for por proprietário. Obs. Foi implementada uma validação de senha para controlar o acesso a esse campo.

  • Ajustes no sistema:

Foi realizada uma série de ajustes para que o cálculo do IRRF se adeque ao desconto simplificado. Agora, será verificado se o parâmetro de desconto simplificado é maior que zero. Se for, o desconto será aplicado a todos os proprietários, independentemente da opção. Caso o valor do parâmetro seja zero, será verificado o valor estabelecido no nível zero da tabela do Imposto de Renda. OBS. Foi corrigido um problema na linha 147, onde o valor do desconto da variável PARCELA_A_DEDUZIR_NIVEL_0 estava sendo tratado de forma incorreta quando era nulo, resultando em um valor total a calcular zerado.

  • Relatório de Imposto de Renda (DARF):

Foi incluída a coluna Desconto Simpl. no relatório de Imposto de Renda (DARF). Essa coluna exibirá o valor do desconto simplificado aplicado a cada proprietário, quando aplicável.

  • Apuração do DARF:

Os mesmos critérios de cálculo do desconto simplificado foram aplicados na apuração do DARF.

Conclusão: Com as alterações realizadas, o sistema agora permite o cálculo do desconto simplificado no Imposto de Renda. O desconto é aplicado ao valor base de cálculo antes de verificar em qual faixa de alíquotas o valor se encaixa. O desconto simplificado pode ser aplicado a todos os proprietários ou somente aos proprietários selecionados. O valor do desconto simplificado é informado no parâmetro 351, "Desconto simplificado de IR". O relatório de Imposto de Renda (DARF) também foi atualizado para exibir o valor do desconto simplificado.

Correções

<EBL-1150> Corrigido o posicionamento da informação do conta corrente do proprietário no relatório Demonstrativo de C/C. Anteriormente, a informação estava sendo impressa no início do relatório, e agora foi corrigido para que seja impressa ao final do relatório, como em versões anteriores.

<EBL-1202> Após realizar a reativação de um recibo cancelado no sistema Base Locação, a opção de impressão do recibo reativado estava desabilitada. Isso impedia que os usuários pudessem imprimir o recibo e dificultava a prestação de contas aos clientes, assim como o controle financeiro da empresa.

<EBL-1207> Ao realizar a alteração do valor no recibo de um lançamento de Contas a Pagar, o sistema estava alterando o campo Valor Base do lançamento origem. Isso estava causando uma inconsistência nos valores registrados no sistema.

<EBL-1215> Corrigida a Geração do arquivo remessa do Banco Sicoob, pois a data dos juros estava sendo baseada na data de vencimento sem considerar a tolerância informada. Agora, a data dos juros é ajustada de acordo com a data de vencimento com tolerância informada no arquivo remessa, solucionando o problema relatado pelo banco.

<EBL-1221> <EBL-1226> Corrigido o lançamento de Contas a Pagar com código de barras, para que o sistema bloqueie o salvamento de lançamentos duplicados com código de barras, mesmo quando a opção "Não" é selecionada.

<EBL-1242> <EBL-1244> Na geração de boletos com a cobrança dos aluguéis referentes aos meses de março e abril de 2023, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) estava sendo vinculado à tabela de IR de acordo com a referência do aluguel, em vez do mês de vencimento. Isso resultava em um erro, pois o IRRF deve ser calculado de acordo com a tabela vigente no mês de vencimento do boleto.

PJ Bank

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Não ocorreram correções nessa versão.



Categoria:Notas de Versões Base Locação